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O presidente Bolsonaro sancionou a lei que torna mais fácil e mais barato o processo de regularização de imóveis

22/10/2019 - Legalização de Imóveis

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O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que torna mais fácil e mais barato o processo de regularização de imóveis. Essa medida tem como foco propriedades de apenas um andar, as chamadas casas térreas. Além disso, a lei beneficia imóveis construídos há mais de cinco anos.

O projeto de lei foi apresentado pelo senador Irajá (PSD-TO). As normas alteram a Lei dos Registros Públicos (Lei 6.015/1973). O principal objetivo é promover a dispensa do “habite-se”. Esse documento é usado no momento da averbação de imóveis de uma família.
O termo averbação de imóvel é usado quando é feito alterações nos dados registrados em cartório. Atualmente, esse documento é necessário sempre que o proprietário fizer um construção ou demolição no local. A averbação de imóvel também é necessária quando é feita alguma alteração estrutural de larga escala.
É comum no Brasil que os imóveis sejam são expandidos sem as autorizações necessárias da prefeitura. Isso faz com que os imóveis se tornem irregulares. Esse status é decretado mesmo com o terreno sendo legalmente daquela família. O projeto aprovado por Bolsonaro diminui a burocracia para a regularização. O governo federal destacou que a medida vale apenas para residências. Ou seja, imóveis comerciais não serão contemplados.
O relator do PL foi o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG). Ele destacou que o projeto significa “um avanço na regularização registral dos imóveis de inúmeras famílias brasileiras. Terá largo alcance social, e se mostra absolutamente compatível com a Constituição Federal”.
Financiamento
Com a regularização, agora está permitido o financiamento desses tipos de imóveis. A expectativa é de que a mudança aqueça o mercado imobiliário nos próximos anos. O relator, Anastasia, fez algumas alterações no texto original. Entre elas, ele substituiu o termo “alvará de construção”, que estava no projeto original.
O termo “Habite-se” é adotado pela lei de regularização fundiária urbana (Lei 13.465 de 2017). Com essa mudança de termos, a lei se torna mais abrangente no país.

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